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Saiba como liberar créditos de ICMS via Justiça e recuperar valores pagos indevidamente

Saiba como liberar créditos de ICMS via Justiça e recuperar valores pagos indevidamente

Empresas que acumulam créditos de ICMS ou identificam pagamentos indevidos do imposto podem recorrer ao Judiciário para recuperar esses valores quando a restituição ou a homologação administrativa é negada ou demora demais. A medida pode representar um reforço importante no caixa das organizações, mas exige planejamento, documentação consistente e observância das etapas previstas na legislação. Especialistas destacam que, embora a via administrativa deva ser considerada primeiro em muitos casos, a judicialização se torna alternativa quando há resistência do Fisco em reconhecer o direito ao crédito ou quando a discussão envolve teses tributárias já consolidadas pelos tribunais. Quando a empresa pode recorrer à Justiça O ICMS é um tributo estadual e, em diversas situações, o contribuinte acumula créditos que não consegue usar integralmente ou identifica recolhimentos feitos de forma indevida. Entre os casos mais comuns estão o pagamento de ICMS maior do que o devido, os créditos acumulados em operações de exportação, os benefícios fiscais não reconhecidos pelo Fisco, as discussões sobre a interpretação da legislação estadual e a recuperação de valores reconhecidos em decisões judiciais favoráveis. Antes de ajuizar uma ação, é recomendável verificar se existe um procedimento administrativo capaz de resolver a questão. Em muitos estados, pedidos de homologação, restituição ou transferência de créditos podem ser analisados pelas secretarias da Fazenda, evitando uma disputa judicial mais longa. Quando há negativa administrativa ou demora injustificada, a ação judicial passa a ser uma alternativa para garantir o direito do contribuinte. Como funciona a recuperação judicial dos créditos Ao reconhecer o direito da empresa, a Justiça pode autorizar a recuperação dos créditos tributários. A utilização desses valores, porém, depende do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não cabe mais recurso. Nos casos de créditos federais decorrentes de decisão judicial, a empresa deve solicitar previamente a habilitação do crédito na Receita Federal antes de qualquer compensação. Após o deferimento, os valores podem ser usados por meio da declaração de compensação via PER/DCOMP, ferramenta oficial da Receita. A legislação prevê que a compensação só pode ocorrer após a habilitação formal do crédito. Depois de habilitado, o crédito pode ser utilizado pelo próprio PER/DCOMP, de forma totalmente digital, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O contribuinte acessa o portal da Receita, faz login com conta Gov.br nível Prata ou Ouro ou certificado digital e seleciona "Restituição e Compensação" e "PER/DCOMP Web". Em seguida, escolhe o tipo de pedido — restituição, ressarcimento ou declaração de compensação — e informa os dados do crédito, como período de apuração e valores. O sistema faz automaticamente a atualização monetária pela taxa Selic. Segundo a Receita Federal, somente créditos devidamente habilitados e acompanhados da documentação exigida podem ser usados para compensar tributos federais, o que reforça a importância de conferir todas as informações antes do envio. Documentação é essencial Independentemente da esfera administrativa ou judicial, a recuperação de créditos exige um levantamento detalhado da documentação fiscal e contábil. Entre os documentos normalmente analisados estão notas fiscais, livros fiscais, apuração do ICMS, comprovantes de recolhimento, demonstrativos contábeis e memória de cálculo dos créditos. A falta de documentação ou inconsistências na escrituração podem comprometer o reconhecimento dos valores, tornando indispensável o apoio das áreas contábil e tributária. Planejamento reduz riscos Especialistas alertam que a recuperação de créditos de ICMS não deve ser tratada apenas como oportunidade financeira. Antes de ingressar com a ação, é importante avaliar a viabilidade jurídica da tese, os custos do processo e os impactos fiscais da futura utilização dos créditos. Também vale realizar auditorias tributárias periódicas para identificar créditos que possam estar sendo desperdiçados e corrigir falhas na apuração. Com o aumento da fiscalização eletrônica e das discussões envolvendo o ICMS, empresas com gestão fiscal organizada tendem a recuperar créditos com mais segurança e reduzir o risco de questionamentos futuros.

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Trabalho intermitente avança e pode ganhar força com a escala 5x2

Trabalho intermitente avança e pode ganhar força com a escala 5x2

O contrato de trabalho intermitente voltou ao centro do debate sobre as relações de trabalho no Brasil e pode ganhar ainda mais espaço caso avance a proposta de ampliação da escala 5x2. Para especialistas, o modelo, criado pela Reforma Trabalhista de 2017, tende a ser uma alternativa para empresas que buscam mais flexibilidade na gestão da jornada e da mão de obra. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, o número de vínculos intermitentes vem crescendo desde a regulamentação da modalidade, especialmente em setores como comércio, serviços, alimentação, hotelaria e eventos, que têm demanda variável ao longo do ano. O que é o trabalho intermitente Previsto no artigo 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato intermitente permite que o empregado seja convocado para prestar serviços conforme a necessidade do empregador, alternando períodos de trabalho e de inatividade. Nessa modalidade, o trabalhador recebe apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados. Ao fim de cada período de serviço, são pagos, de forma proporcional, férias acrescidas de um terço, 13º salário, repouso semanal remunerado (DSR) e os demais direitos previstos na legislação. Escala 5x2 pode ampliar o uso do modelo O debate sobre a adoção mais ampla da escala 5x2 tem levado especialistas a apontar o contrato intermitente como uma das alternativas para as empresas manterem flexibilidade operacional, sobretudo em atividades com oscilação de demanda. A avaliação é que, caso mais empresas migrem para jornadas com dois dias de descanso semanal, os setores que dependem de reforço em períodos específicos poderão recorrer com mais frequência ao trabalho intermitente para complementar as equipes sem ampliar o quadro permanente. Ainda não há lei que obrigue a substituição da escala 6x1 pela 5x2 — o tema segue em discussão no Congresso Nacional —, mas a possibilidade já influencia o planejamento de empresas e profissionais de recursos humanos. Vantagens e desafios para as empresas Entre os benefícios apontados estão a possibilidade de ajustar a força de trabalho conforme a demanda, reduzir períodos de ociosidade e formalizar trabalhadores que antes atuavam apenas em atividades eventuais. Por outro lado, especialistas alertam que a modalidade exige planejamento rigoroso. É preciso manter contratos escritos, fazer as convocações dentro dos prazos legais, controlar corretamente a jornada e efetuar os pagamentos proporcionais ao término de cada período trabalhado. Para o departamento pessoal, cresce a necessidade de controle sobre folha de pagamento, encargos e obrigações acessórias, reduzindo o risco de passivos trabalhistas. RH deve avaliar quando o contrato é mais adequado O contrato intermitente não substitui os modelos tradicionais de contratação e costuma ser mais indicado para atividades com demanda sazonal ou imprevisível. Por isso, especialistas recomendam que as empresas avaliem com cuidado suas necessidades operacionais antes de optar pela modalidade, considerando a frequência da demanda, os custos de gestão da mão de obra, as convenções coletivas aplicáveis e o impacto sobre a organização das equipes. Com o debate sobre novas jornadas em andamento, o contrato intermitente deve seguir sendo acompanhado de perto por empregadores, profissionais de recursos humanos e escritórios de contabilidade, que terão papel importante na orientação sobre a correta aplicação das regras trabalhistas.

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Sebrae lança projeto para fortalecer pequenos negócios da classe C

Sebrae lança projeto para fortalecer pequenos negócios da classe C

Com o objetivo de fortalecer os pequenos negócios da classe C, sobretudo nas periferias urbanas, o Sebrae lançou o Projeto Potência Empreendedora, em evento realizado no Theatro Municipal de Niterói. Uma das principais ações da iniciativa é o Cartão do Empreendedor, criado para dar mais visibilidade a esse público e ampliar o acesso a benefícios. Voltado inicialmente ao microempreendedor individual (MEI), o cartão funciona como forma de identificação e busca facilitar o acesso a serviços, capacitações, crédito e políticas públicas. A ideia do cartão e o próprio projeto nasceram de um estudo inédito feito pelo Sebrae em parceria com o Instituto Locomotiva, que revela os principais desafios dos empreendedores da classe C. Apesar de sua relevância econômica, 78% desse público não se sentem reconhecidos pelo poder público como empreendedores. A burocracia é apontada como um dos principais entraves ao crescimento, ao lado dos impostos e da dificuldade de acesso ao crédito. Por isso, 70% dos informais chegam a declarar que não desejam ter CNPJ. Diante desse cenário, o Projeto Potência Empreendedora foi estruturado como uma ação piloto de abordagem integrada, combinando mobilização local, capacitação, fortalecimento de redes de apoio e ampliação de conexões. A proposta é criar condições para que os empreendedores da classe C tenham mais oportunidades de crescimento, maior reconhecimento e acesso facilitado aos recursos necessários para desenvolver seus negócios. O evento de lançamento em Niterói contou com a presença de autoridades federais, estaduais e municipais, além de representantes do setor produtivo e de instituições parceiras.

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Veja como organizar o calendário fiscal do 2º semestre de 2026

Veja como organizar o calendário fiscal do 2º semestre de 2026

Com a chegada do segundo semestre de 2026, empresas e profissionais da contabilidade precisam organizar o calendário de obrigações fiscais dos próximos meses. O período concentra várias entregas acessórias, declarações e escriturações que exigem acompanhamento contínuo para evitar atrasos e problemas no cumprimento das exigências da Receita Federal. Planejar o calendário fiscal permite antecipar demandas, distribuir as atividades ao longo dos meses e reduzir o risco de acúmulo de tarefas perto dos vencimentos. Além das obrigações federais, as empresas também precisam acompanhar compromissos estaduais e municipais, que variam conforme a atividade econômica, o regime tributário e a localização do estabelecimento. Por que organizar as obrigações com antecedência O controle dos prazos é uma etapa essencial da gestão tributária. A falta de planejamento pode gerar acúmulo de atividades, atraso no envio de informações e divergências entre as declarações entregues ao Fisco. Com o avanço dos sistemas digitais de fiscalização, como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), as informações passam por cruzamentos eletrônicos. Por isso, manter dados contábeis, fiscais e financeiros alinhados é fundamental para evitar inconsistências. Para os escritórios contábeis, a organização prévia ajuda a distribuir as demandas da equipe, acompanhar mudanças na legislação e orientar clientes sobre os documentos necessários para cada entrega. Principais obrigações do segundo semestre de 2026 Escrituração Contábil Fiscal (ECF): uma das principais obrigações anuais das pessoas jurídicas, reúne informações fiscais e contábeis do IRPJ e da CSLL. A entrega referente ao ano-calendário de 2025 ocorre no segundo semestre de 2026, até o último dia útil de julho, exigindo conferência prévia dos dados antes da transmissão. EFD-Reinf e DCTFWeb: obrigações mensais ligadas a retenções de tributos, contribuições previdenciárias e outras informações fiscais. O acompanhamento deve ser contínuo, já que os dados precisam estar alinhados com os eventos do eSocial, documentos fiscais e demais sistemas da empresa. EFD-Contribuições: reúne informações sobre a apuração de PIS e Cofins, conforme o regime tributário e a atividade da empresa, exigindo atenção aos documentos fiscais e registros usados no cálculo. Obrigações do Simples Nacional: empresas optantes têm compromissos periódicos, como o envio do PGDAS-D e o pagamento do DAS. Mesmo com regime simplificado, é preciso manter as obrigações em dia para evitar pendências fiscais. Como montar um calendário fiscal eficiente Para organizar o segundo semestre, empresas e escritórios podem mapear todas as obrigações previstas em um único calendário, separá-las por periodicidade (mensais, trimestrais e anuais), antecipar a coleta de documentos e informações, acompanhar alterações na legislação por meio de comunicados oficiais e utilizar sistemas de gestão e automação para controlar prazos e entregas. Cuidados para evitar problemas com o Fisco Além de acompanhar os vencimentos, é importante revisar as informações antes do envio. Diferenças entre escrituração contábil, documentos fiscais e declarações acessórias podem gerar questionamentos da Receita Federal e de outros órgãos. Conferir os dados, atualizar os sistemas e manter os documentos organizados são práticas que contribuem para uma rotina fiscal mais eficiente. Com um calendário bem estruturado, empresas e contadores conseguem distribuir melhor as demandas, cumprir os prazos e manter a regularidade fiscal ao longo do período.

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Assinatura eletrônica tem validade jurídica? Entenda os tipos e quando usar

Assinatura eletrônica tem validade jurídica? Entenda os tipos e quando usar

A assinatura eletrônica é reconhecida legalmente no Brasil e pode ser usada para formalizar contratos, documentos particulares e atos junto a órgãos públicos, desde que observados os requisitos previstos na legislação. As regras estão na Lei nº 14.063/2020, que trata do uso das assinaturas eletrônicas nas relações com a administração pública, e na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O avanço da transformação digital tem ampliado o uso dessa ferramenta por empresas, escritórios contábeis e profissionais que buscam reduzir custos, agilizar processos e dar mais segurança à formalização de documentos. Quais são os tipos de assinatura eletrônica A legislação brasileira separa as assinaturas eletrônicas em três níveis, conforme o grau de segurança exigido em cada operação. Assinatura eletrônica simples: usada em documentos de menor risco, permite identificar o signatário por meio de informações ligadas ao documento eletrônico. Nas plataformas do governo federal, contas GOV.BR nos níveis bronze, prata e ouro podem ser usadas nesse modelo. Assinatura eletrônica avançada: emprega mecanismos adicionais de autenticação capazes de comprovar a autoria e preservar a integridade do documento, sem necessidade de certificado digital da ICP-Brasil. A assinatura feita pelo GOV.BR, por exemplo, se enquadra nessa categoria. Assinatura eletrônica qualificada: é o nível mais alto de segurança jurídica e exige certificado digital emitido dentro da ICP-Brasil. Costuma ser exigida para atos que demandam maior confiabilidade ou previsão legal específica. Assinatura eletrônica e assinatura digital são a mesma coisa? Embora sejam frequentemente usados como sinônimos, os termos têm diferenças. A assinatura eletrônica é o conceito mais amplo e engloba vários métodos de identificação do signatário, como autenticação por e-mail, SMS, biometria ou plataformas digitais. Já a assinatura digital é a modalidade feita com certificado digital emitido pela ICP-Brasil, que usa criptografia para garantir autenticidade e integridade do documento. Certificado digital é obrigatório? Nem todos os documentos exigem certificado digital. A obrigatoriedade depende da legislação aplicável e do nível de segurança necessário em cada operação. Em muitas relações privadas, as partes podem usar assinaturas eletrônicas avançadas, desde que existam mecanismos capazes de identificar os envolvidos e preservar a integridade do documento. STJ reconhece validade de assinaturas sem certificado digital Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de contratos eletrônicos assinados sem certificado emitido pela ICP-Brasil, desde que haja mecanismos capazes de comprovar a autenticidade das partes e a integridade do documento. A Terceira Turma da Corte entendeu que a ausência de certificação pela ICP-Brasil não invalida automaticamente uma assinatura eletrônica, pois a legislação admite outros meios de comprovação da autoria, desde que aceitos pelas partes e capazes de garantir a segurança da operação. No caso analisado, o tribunal avaliou elementos como os registros do processo de assinatura digital e a ausência de indícios de fraude para confirmar a validade do contrato firmado em plataforma eletrônica. O entendimento reforça que a segurança jurídica das assinaturas digitais não depende só do certificado ICP-Brasil, mas também de mecanismos tecnológicos que permitam rastrear a operação, identificar o signatário e preservar o conteúdo do documento. Como escolher uma plataforma de assinatura eletrônica Antes de contratar uma solução, empresas e profissionais devem verificar se a plataforma oferece mecanismos de autenticação compatíveis com a legislação e se registra evidências da assinatura, como data, horário, identificação do usuário e histórico da operação. Também vale avaliar recursos de armazenamento dos documentos, geração de registros de auditoria e facilidade de gerenciamento quando há vários signatários. O que muda para empresas e escritórios de contabilidade O uso de assinaturas eletrônicas vem sendo incorporado à rotina de empresas e escritórios contábeis na formalização de contratos, procurações, documentos societários e outros procedimentos administrativos. Além de reduzir o uso de papel e a necessidade de deslocamentos, a digitalização desses processos traz mais agilidade e facilita a gestão documental, desde que respeitadas as exigências legais de cada tipo de documento.

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Entenda por que as empresas ainda erram no compliance fiscal

Entenda por que as empresas ainda erram no compliance fiscal

Mesmo com a digitalização do Fisco e o uso crescente de cruzamentos eletrônicos de dados, muitas empresas ainda têm dificuldade para manter o compliance fiscal em dia. Erros na emissão de notas fiscais, falhas na entrega de obrigações acessórias, inconsistências na escrituração e a falta de controles internos seguem entre as principais causas de autuações e multas. Na prática, o compliance fiscal reúne procedimentos, políticas e controles voltados a garantir que a empresa cumpra corretamente suas obrigações tributárias e acessórias. Além de evitar penalidades, ele reforça a segurança jurídica, aprimora a gestão dos processos e fortalece a reputação do negócio diante de clientes, fornecedores, bancos e do próprio Fisco. Complexidade da legislação é um dos maiores desafios Um dos fatores que explicam a dificuldade das empresas é a constante mudança das normas tributárias brasileiras. Alterações frequentes na legislação, regras diferentes entre estados e municípios e o grande número de declarações exigem acompanhamento permanente das equipes fiscal e contábil. A transformação digital da administração tributária também elevou o nível de fiscalização. Sistemas como SPED, NF-e, EFD, DCTFWeb e eSocial permitem o cruzamento automático de informações, tornando as inconsistências facilmente identificáveis pelos órgãos fiscalizadores. Os erros mais comuns Especialistas observam que boa parte das irregularidades não vem de tentativa de fraude, mas de falhas operacionais e ausência de processos padronizados. Entre os erros mais frequentes estão a emissão incorreta de notas fiscais, divergências entre documentos fiscais e a escrituração, atraso na entrega de obrigações acessórias, classificação fiscal inadequada de produtos e serviços, recolhimento incorreto de tributos, falta de conciliação entre informações contábeis, fiscais e financeiras e ausência de auditorias internas periódicas. Essas inconsistências podem gerar multas, perda de certidões negativas, dificuldade para obter crédito, impedimentos para participar de licitações e maior risco de fiscalização. Falta de integração também pesa Outro problema recorrente é a baixa integração entre os setores fiscal, contábil, financeiro, de compras e de tecnologia. Quando cada área trabalha com dados diferentes ou processos manuais, crescem as chances de divergências nas informações enviadas ao Fisco. Sistemas integrados e rotinas de conferência reduzem bastante esse risco e ajudam a identificar erros antes da transmissão. Tecnologia deixa de ser diferencial Com o aumento das exigências fiscais, investir em tecnologia deixou de ser apenas uma forma de ganhar produtividade e passou a ser necessário para manter a conformidade. Ferramentas de auditoria digital permitem validar arquivos do SPED, identificar inconsistências, cruzar informações automaticamente e acompanhar mudanças na legislação, reduzindo retrabalho e risco de autuação. Reforma Tributária aumenta a importância do compliance A implementação gradual da Reforma Tributária deve ampliar ainda mais a necessidade de um compliance fiscal estruturado. A convivência entre o sistema atual e o novo modelo de tributação sobre o consumo vai exigir ajustes em sistemas, revisão de cadastros, parametrização de ERPs e maior controle na emissão de documentos fiscais. Empresas com processos organizados tendem a ter uma transição mais segura, enquanto as que ainda operam com controles manuais ou descentralizados podem encontrar mais dificuldades. Contador assume papel estratégico Nesse cenário, o papel do contador deixa de se restringir ao cumprimento de obrigações acessórias e se torna cada vez mais consultivo. Além de acompanhar as mudanças na legislação, o profissional pode identificar riscos, revisar processos internos, orientar a adoção de controles e apoiar a implementação de políticas de compliance fiscal, contribuindo para reduzir passivos tributários, evitar autuações e preparar as empresas para uma fiscalização cada vez mais digital e integrada.

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