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Livro gratuito orienta pequenos negócios para melhores escolhas sobre financiamentos
Os empreendedores ganharam um novo aliado para desmistificar o universo dos financiamentos e tomar decisões mais seguras. O Sebrae lançou a publicação “Financiamento de Pequenos Negócios no Brasil: Um Guia para Empreendedores, Agentes de Desenvolvimento e Gestores Públicos”, que reúne anos de conhecimento acumulado pela instituição sobre o tema. O guia funciona como um tradutor estratégico do “mundo do dinheiro” para as micro e pequenas empresas (MPE), responsáveis por mais de 95% dos CNPJs ativos e 55% dos empregos formais no país. Dividido em 26 capítulos, o livro cobre desde o crédito bancário clássico até finanças estruturadas, como Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), crowdfunding e tokenização de ativos. Do crédito caro ao capital que gera produtividade “Este livro propõe superar um modelo de extração, em que o crédito é apenas um produto caro, para consolidar um modelo de desenvolvimento, onde o capital impulsiona a produtividade e a inovação local”, afirma o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares. Para ele, o financiamento de pequenos negócios não é apenas uma questão de gestão individual, mas um projeto de desenvolvimento nacional. “Queremos que o empreendedor brasileiro deixe de ser um tomador passivo para ser um agente consciente da transformação econômica do país”, ressalta. Conhecimento como defesa contra a desigualdade Gerente de Capitalização e Serviços Financeiros (UCSF) do Sebrae e autor do prefácio, Valdir Oliveira defende que o conhecimento é a principal ferramenta contra a desigualdade no sistema financeiro. “Nossa missão é transferir o saber amadurecido pelo Sebrae para dar ao empresário o que chamamos de justiça econômica. Observamos, ao longo de anos, pequenos negócios assumindo riscos desproporcionais por puro desconhecimento de cláusulas contratuais”, ressalta. Segundo Oliveira, a publicação ajuda o empreendedor a avaliar cenários com mais critério, a usar estrategicamente instrumentos como o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe) e a proteger o patrimônio de decisões tomadas sob pressão. Entender os instrumentos é questão de sobrevivência “Entender instrumentos como FIPs, SAFEs e tokens não é luxo técnico, é sobrevivência. Através do Crédito Orientado e Assistido, queremos que o dono do negócio domine o custo real do capital e sinta que tem ‘mais chão sob os pés’ ao conversar com bancos ou investidores. O guia ensina a fazer as perguntas certas antes de assinar qualquer contrato”, destaca o organizador da obra, Giovanni Beviláqua, coordenador de Acesso a Crédito e Investimentos do Sebrae.

Reforma Tributária: 5 perguntas cruciais para fazer ao seu contador
Os pequenos negócios vivem um período de adaptação às novas regras da Reforma Tributária — movimento que exige uma parceria mais próxima e estratégica com o contador da empresa. Para o analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae Nacional, Edgard Fernandes, a transição fiscal muda o papel desse profissional dentro das empresas. “O contabilista passará de mero emissor de nota, guias e livros para participar ativamente do planejamento e da gestão da empresa. Terá papel preponderante para a decisão de qual regime escolher, como preencher corretamente os documentos fiscais e, assim, fornecer um trabalho de planejamento tributário e operacional amplo, com foco no menor custo e na maior competitividade da empresa”, pontua Edgard. Para apoiar os donos de pequenos negócios nessa jornada, a Agência Sebrae de Notícias (ASN) reuniu cinco perguntas que todo empreendedor deveria levar ao seu contador. 1. Qual é o melhor regime para o meu negócio? Com as mudanças trazidas pelo IBS e pela CBS, a escolha automática pelo Simples Nacional nem sempre continuará sendo a única ou a melhor opção para micro e pequenas empresas. Dependendo do modelo de negócio (B2B ou B2C) e da geração de créditos tributários para os clientes, o Lucro Presumido ou o regime regular podem se mostrar mais vantajosos. Cabe ao contador fazer simulações de cenários para identificar a opção de menor custo e maior apelo comercial. 2. Quais os códigos corretos para minhas notas fiscais? A classificação fiscal correta de mercadorias e serviços será a base para o cálculo dos novos tributos e para a geração de créditos. Vale perguntar quais códigos passam a valer para o catálogo da empresa, incluindo CST (Código de Situação Tributária), Classtrib (Classificação Tributária), NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Erros nessa etapa podem gerar dupla tributação ou penalidades. 3. Meu sistema está preparado para IBS e CBS? A tecnologia será o braço operacional da reforma. O empreendedor precisa confirmar com a contabilidade se o software emissor de notas fiscais já passou pelas atualizações necessárias e se consegue calcular e destacar o IBS e a CBS nas operações do dia a dia. 4. Qual o valor do meu produto ou serviço sem os impostos? O novo modelo exige mais transparência na precificação. É preciso saber com clareza como o preço se forma “por dentro” e “por fora” do tributo. A conversa com o contador deve incluir como destacar o valor líquido do produto ou serviço e como a nova carga afeta a margem de lucro e o preço final praticado no mercado. 5. Qual a data e o valor dos tributos que vou pagar? O calendário e a dinâmica de recolhimento mudam com o novo sistema e com a entrada do split payment — o recolhimento automático do imposto no momento da transação. Entender o novo fluxo de caixa, as datas de vencimento das guias unificadas e a projeção dos valores a pagar é indispensável para evitar surpresas na gestão financeira do negócio.

Novo edital concede até 65% de desconto em débitos de IRRF
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, que abre uma nova janela para regularizar pendências tributárias relacionadas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com abatimentos progressivos e parcelamento em até 61 vezes. O programa é voltado especificamente a controvérsias envolvendo ganhos de capital e outros rendimentos auferidos no Brasil por investidores não residentes no País (INR). A medida alcança tributos em discussão tanto na esfera administrativa quanto na judicial, aplicando-se a débitos inscritos ou não em dívida ativa da União. O objetivo do Fisco é encerrar litígios prolongados e oferecer condições facilitadas de regularização. Quem pode aderir Podem participar os contribuintes com débitos originados do impasse jurídico sobre a incidência do IRRF nesses investimentos, desde que exista processo administrativo ou judicial pendente de julgamento definitivo na data da adesão. Um dos principais atrativos do edital é a inclusão das multas ligadas à controvérsia — inclusive as penalidades qualificadas —, que recebem os mesmos percentuais de abatimento concedidos ao valor principal do débito. Descontos e prazos de parcelamento As condições foram estruturadas de forma progressiva, conforme o prazo escolhido. Após a conversão de eventuais depósitos judiciais já vinculados aos processos, o saldo devedor remanescente pode ser pago com reduções de até 65% em até 13 prestações; 55% em até 25 prestações; 45% em até 37 prestações; 35% em até 49 prestações; e 25% em até 61 prestações. O regulamento também permite usar créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), compensação que pode abater até 30% do saldo restante depois da aplicação dos descontos. Para débitos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025, valem regras e percentuais específicos. Canais e prazo de adesão Os interessados têm até as 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2026 para formalizar a adesão. O caminho varia conforme a fase de cobrança: débitos na Receita Federal são tratados pelo Portal e-CAC, com abertura de processo digital; débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pelo Portal REGULARIZE da PGFN. Compromissos exigidos do contribuinte A entrada no programa exige contrapartidas formais. Ao assinar o acordo, o optante faz a confissão irrevogável e irretratável dos débitos, desiste de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais e renuncia expressamente às teses jurídicas associadas aos tributos. A transação também deixa claro que não haverá direito a restituições ou compensações de valores pagos ou parcelados anteriormente.

Receita atende contadores e anuncia APIs gratuitas para a CBS
A Receita Federal anunciou novidades no sistema da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que prometem agilizar a rotina de grandes empresas e de desenvolvedores de sistemas a partir de outubro de 2026. Atendendo a pedidos recorrentes de contadores, empresas de tecnologia e grandes contribuintes, o órgão vai liberar, no início de outubro de 2026, um pacote de novas APIs totalmente gratuitas. A documentação técnica detalhada já está disponível para desenvolvedores no portal oficial do governo. Com as ferramentas, os sistemas de gestão das empresas poderão se conectar diretamente à Receita Federal para consultar débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos feitos por adquirentes. Além da leitura de dados, o pacote permitirá a emissão simplificada do DARF, tanto na modalidade de Recolhimento pelo Adquirente (RAD) quanto no Pagamento do Contribuinte (PCONT). Consultas incrementais reduzem o peso da integração A principal mudança está no funcionamento das consultas, que passam a ser incrementais. Em vez de baixar todo o histórico fiscal a cada nova busca, o sistema trará apenas o que mudou desde o último acesso — novos débitos ou atualizações de pagamentos recentes, por exemplo. Para as equipes de TI e de contabilidade, o efeito é prático: arquivos baixados bem mais leves, menor consumo de recursos dos servidores na transmissão de dados e queda expressiva no tempo de resposta das consultas, o que favorece uma integração fluida na rotina corporativa. Liberação em etapas a partir de outubro Para garantir uma transição segura e sem instabilidades, a liberação ocorrerá de forma gradual nos ambientes de testes e de produção. Os primeiros recursos chegam no início de outubro de 2026, voltados à consulta de débitos e créditos. Um mês depois, no início de novembro, entram no ar os serviços de checagem de pagamentos e recolhimentos de adquirentes. Até o fim de novembro, o pacote é concluído com os módulos de emissão de DARF para PCONT e RAD. Alerta para equipes de TI e desenvolvedores A Receita Federal reforça que empresas de software e departamentos de TI não devem deixar as mudanças para a última hora. A orientação é analisar a documentação técnica o quanto antes e organizar os cronogramas internos de desenvolvimento. Planejar as adequações com antecedência será determinante para que as ferramentas estejam totalmente integradas e funcionando assim que as APIs entrarem em operação.

Reforma tributária muda a lógica dos centros de serviços compartilhados
A chegada da reforma tributária coloca uma questão relevante para grupos empresariais que operam com centros de serviços compartilhados: estruturas criadas para ganhar eficiência operacional podem produzir efeitos tributários diferentes no novo sistema. Os CSCs concentram atividades como tecnologia, recursos humanos, financeiro, contabilidade e compras para atender diferentes empresas de um mesmo grupo. Com a entrada do IBS e da CBS, a forma como esses serviços são estruturados e faturados ganha peso ainda maior. O que muda para os centros de serviços compartilhados Um dos objetivos da reforma é reduzir distorções e permitir que as decisões empresariais sejam tomadas sobretudo por critérios econômicos e operacionais. No caso dos CSCs, essa lógica será testada. A estrutura envolve, normalmente, a prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo. Uma operação criada para gerar eficiência e reduzir custos passará a ser avaliada também sob a ótica da nova tributação — ou seja, centralizar determinada atividade deixa de ser apenas uma decisão operacional, já que a escolha pode gerar consequências tributárias distintas conforme a forma de estruturação. O impacto para os grupos empresariais A reforma pode alterar a equação econômica que justificou a criação de determinados CSCs. Isso não significa que a centralização deixará de ser vantajosa: o modelo segue capaz de entregar ganhos de escala, padronização, controle e eficiência. O ponto é que o custo tributário precisa voltar para essa conta. Uma estrutura eficiente do ponto de vista operacional pode apresentar resultado diferente quando entram na análise IBS, CBS, créditos tributários e os efeitos financeiros das operações entre empresas do mesmo grupo. Para grupos com grande volume de serviços compartilhados, mudanças na carga tributária podem representar valores relevantes — projeção que ganha importância durante a transição, período em que os modelos atual e novo vão conviver. O que as empresas devem revisar A discussão sobre CSCs não deve ficar restrita ao departamento tributário. É importante revisar em conjunto a estrutura societária, os contratos, os fluxos financeiros e a forma como os serviços são efetivamente prestados. A transição também abre oportunidade A mudança de sistema pode ser aproveitada como momento de revisão das estruturas existentes. Grupos que já possuem CSCs podem identificar quais atividades devem permanecer centralizadas e quais poderiam ser executadas diretamente pelas empresas do grupo. O mesmo raciocínio vale para quem ainda não adotou o modelo. A nova sistemática pode alterar a relação entre centralizar, descentralizar ou reorganizar determinadas atividades. Nesse cenário, a decisão não deve se apoiar apenas na tributação: custos, eficiência operacional, governança, tecnologia, pessoas e impactos fiscais precisam ser avaliados em conjunto. O que analisar agora O período de transição permite que os grupos empresariais façam simulações antes da implementação integral do novo sistema. O primeiro passo é entender quanto a estrutura atual custa e como IBS e CBS podem alterar essa equação. Também é importante projetar diferentes possibilidades, já que a melhor alternativa dependerá da realidade de cada grupo e dos impactos financeiros e tributários projetados. O principal desafio será garantir que decisões operacionais continuem fazendo sentido também sob a nova lógica tributária. Para isso, será necessário avaliar contratos, fluxos de serviços, créditos de IBS e CBS e impactos no caixa. Mais do que adaptar o CSC às novas regras, a transição pode servir para testar se a estrutura atual continua sendo a melhor alternativa para o grupo.

STF mantém créditos de ICMS em operações interestaduais de combustíveis
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas podem manter os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerados em operações internas anteriores à venda interestadual de combustíveis derivados de petróleo. O entendimento foi firmado pelo Plenário no julgamento do Tema 1.258 da repercussão geral, encerrado em 4 de setembro e registrado em 8 de setembro de 2026. A decisão veio no Recurso Extraordinário (RE) 1.362.742, que envolve a Raízen Combustíveis e o Estado de Minas Gerais. Por maioria, os ministros seguiram o voto do relator, Dias Toffoli, e afastaram a exigência de anulação dos créditos acumulados na etapa anterior da cadeia. Entenda a discussão A controvérsia alcança empresas que compram combustíveis dentro de um estado, recolhem o ICMS e, com isso, geram créditos do imposto. Parte desses produtos pode, depois, ser vendida para outro estado. Nessas operações interestaduais com derivados de petróleo, o ICMS não é cobrado pelo estado de origem: a Constituição determina que a tributação fique com o estado onde ocorre o consumo. Os estados sustentavam que, diante da ausência de cobrança na operação interestadual, os créditos gerados na etapa interna anterior deveriam ser estornados. As empresas, por sua vez, argumentavam que manter os créditos é necessário para preservar o princípio da não cumulatividade e impedir que o imposto já pago vire custo para toda a cadeia de combustíveis. STF afasta o estorno Prevaleceu o entendimento de Dias Toffoli de que a regra constitucional que direciona a tributação dos combustíveis ao estado de destino não exige a anulação dos créditos gerados nas operações internas anteriores. Para o relator, a norma tem como objetivo aplicar o princípio da tributação no destino, e não elevar a carga tributária sobre os combustíveis. A tese fixada estabelece que o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “b”, da Constituição Federal não determina a anulação do crédito de ICMS cobrado nas operações internas anteriores. Assim, a venda interestadual do combustível não pode, por si só, servir de fundamento para cancelar o crédito da etapa anterior. Impacto para o setor de combustíveis O resultado interessa diretamente a distribuidoras e demais empresas da cadeia de combustíveis que realizam operações internas seguidas de vendas para outros estados. Um estudo apresentado no processo estimou que, se a exigência de estorno prevalecesse, o impacto para o setor poderia chegar a R$ 860 milhões em 2024, considerando o custo adicional provocado pela perda dos créditos. Manter o crédito evita que o ICMS pago na etapa anterior se transforme em custo extra — efeito relevante em um segmento de grande circulação de produtos e muitas operações interestaduais. Julgamento com repercussão geral O caso foi julgado no Tema 1.258 da repercussão geral, que trata especificamente da manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo. A origem foi uma autuação do Fisco de Minas Gerais contra a Raízen Combustíveis. A empresa contestava a cobrança decorrente do entendimento de que os créditos deveriam ser anulados quando o produto fosse posteriormente destinado a outro estado. A maioria dos ministros concluiu que a imunidade da operação interestadual não elimina o crédito constituído na etapa anterior. Gasolina fica de fora A aplicação da decisão depende do tipo de combustível. O entendimento alcança derivados de petróleo e lubrificantes, enquanto a gasolina, submetida ao regime de substituição tributária, não gera créditos da mesma forma. Para as empresas do setor, o julgamento passa a ser parâmetro relevante em operações e processos que discutem a manutenção desses créditos de ICMS.