
O governo federal defendeu, em audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 3.015/2025, que prorroga a vigência dos acordos e convenções coletivas de trabalho. A proposta prevê que as cláusulas negociadas entre empregadores e trabalhadores continuem produzindo efeitos até a celebração de um novo instrumento coletivo, alterando a regra vigente desde a Reforma Trabalhista de 2017.
Durante o debate, representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), parlamentares e entidades ligadas aos trabalhadores apresentaram argumentos favoráveis. O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de seguir para o Senado, caso aprovado. Atualmente, acordos e convenções coletivas têm validade máxima de dois anos e deixam de produzir efeitos ao término desse período, salvo se houver novo instrumento firmado.
O que muda com a proposta
O PL 3.015/2025 pretende restabelecer a chamada ultratividade, mecanismo pelo qual as cláusulas de acordos e convenções coletivas permanecem válidas até que uma nova negociação seja concluída. Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), esse entendimento era aplicado nas relações coletivas; com a mudança na legislação, os instrumentos passaram a perder efeito ao fim do prazo de vigência. Se aprovado, o projeto mantém os direitos previstos nos instrumentos coletivos até a assinatura de um novo acordo ou convenção.
Governo e entidades defendem a retomada
Na audiência, representantes do Ministério do Trabalho afirmaram que a ultratividade é adotada, com diferentes modelos, em países como França, Espanha, Alemanha, Chile e Argentina. Segundo o governo, a manutenção temporária das cláusulas após o vencimento busca preservar as condições pactuadas durante o período de negociação. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) também defendeu a proposta, argumentando que a ausência da ultratividade pode aumentar os conflitos nas negociações; segundo a entidade, foram registradas 1.006 greves em 2025, das quais 438 classificadas como greves de advertência.
Entendimento do STF permanece em vigor
Embora o projeto proponha alterar a legislação, o entendimento atualmente vigente foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, a Corte decidiu que é inconstitucional a manutenção automática das cláusulas de acordos e convenções coletivas após o término da vigência por decisão da Justiça do Trabalho. Assim, caso o projeto seja aprovado pelo Congresso e sancionado, a regra passará a ter previsão legal específica.
Próximos passos
A autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), informou que solicitará a designação de um relator para dar andamento à análise do texto na Comissão de Trabalho. Depois, o projeto ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se aprovado pelos deputados, seguirá para o Senado Federal antes de eventual sanção presidencial. Para as empresas, o tema é relevante porque pode alterar a forma como direitos e obrigações previstos em acordos e convenções permanecem válidos entre uma negociação e outra.